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Algumas Informações complementares

O momento de decidir a compra de uma propriedade é certamente muito importante, e certos pormenores não devem de forma alguma ser descurados.

Opte sempre por recorrer a um Mediador Imobiliário devidamente licenciado pelo INCI. Não se deixe envolver pelos “especialistas” sedeados no bar ou café da localidade, que não lhe darão nenhuma garantia daquilo que estão a fazer… O Mediador pode aconselhá-lo, acompanhá-lo e ajudá-lo através da sua experiência e formação profissional.

Quando tiver encontrado a propriedade certa para si, pode sempre tentar fazer uma oferta. O Mediador tentará sempre conseguir o melhor preço possível. No entanto, alguns proprietários são flexíveis, outros nem tanto…

Quando tiver chegado a um acordo quanto ao preço, deverá nomear um Advogado ou Solicitador para tratar da documentação e processo de compra.

Os procedimentos normais da compra começam pela assinatura de um Contrato Promessa de Compra e Venda, com pagamento de um sinal (o montante resulta de um acordo entre vendedor e comprador, mas ronda normalmente os 10% a 20%), em que se estabelecem as condições do negócio – preço total, forma de pagamento, prazo para celebração da escritura. O Contrato Promessa constitui um compromisso entre vendedor e comprador. No caso de o vendedor quebrar o contrato, recusando-se a finalizar o negócio, pode ser-lhe pedida a devolução do sinal recebido em dobro. No caso de o comprador quebrar o contrato, recusando-se ou não podendo concluir o negócio, ele perderá o montante pago a título de sinal. No dia da Escritura de Compra e Venda, a ser realizada em Cartório Notarial, o comprador efectuará o pagamento final ao vendedor, e este por sua vez procederá à entrega das chaves (se disso for o caso). É normal o vendedor exigir cheque visado ou bancário.

Custos Legais relacionados com a compra_
- IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis) – este imposto deve ser pago antes da celebração da escritura, já que esta não poderá ser realizada sem a comprovação da liquidação do imposto.

  • Para prédios urbanos para habitação própria e permanente, a tabela de cálculo é a seguinte (Ano 2008):

Valores sobre os quais incide o IMT (Euros)

Taxa Marginal a aplicar

(em percentagem)

Parcela a abater (Euros)

Até € 87.500

0%

€ 0

De € 87.500 até € 119.700

2%

€ 1.750

De € 119.700 até € 163.200

5%

€ 5.341

De € 163.200 até € 272.000

7%

€ 8.605

De € 272.000 até € 543.900

8%

€ 11.324

Superior a € 543.900

Taxa Única de 6%

  • Para prédios urbanos para segunda habitação, a tabela de cálculo é a seguinte (ano 2008)
  • Valores sobre os quais incide o IMT (Euros)

    Taxa Marginal a aplicar

    (em percentagem)

    Parcela a abater (Euros)

    Até € 87.500

    1%

    € 0

    De € 87.500 até € 119.700

    2%

    € 875

    De € 119.700 até € 163.200

    5%

      4.466

    De € 163.200 até € 272.000

    7%

    € 7.730

    De € 272.000 até € 521.700

    8%

      10.450

    Superior a € 521.700

    Taxa Única de 6%


  • Prédios Rústicos pagam uma taxa fixa de 5% sobre o seu valor
  • Prédios urbanos não habitacionais estão sujeitos a uma taxa fixa de 6,5%
      • O custo Notarial ronda os 1,5% do valor da compra 
      • O custo do Registo Predial é um valor fixo por cada acto/pedido de aquisição: aprox. € 150
      • A acrescer ainda os honorários de Advogado ou Solicitador.
  • A não esquecer que qualquer indivíduo que queira adquirir um imóvel em Portugal tem necessariamente de obter um Número de Identificação Fiscal (NIF). Um não-residente terá de nomear um representante legal junto do Serviço de Finanças.

 

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