Algumas Informações complementares
O momento de decidir a compra de uma propriedade é certamente muito importante, e certos pormenores não devem de forma alguma ser descurados.
Opte sempre por recorrer a um Mediador Imobiliário devidamente licenciado pelo INCI. Não se deixe envolver pelos “especialistas” sedeados no bar ou café da localidade, que não lhe darão nenhuma garantia daquilo que estão a fazer… O Mediador pode aconselhá-lo, acompanhá-lo e ajudá-lo através da sua experiência e formação profissional.
Quando tiver encontrado a propriedade certa para si, pode sempre tentar fazer uma oferta. O Mediador tentará sempre conseguir o melhor preço possível. No entanto, alguns proprietários são flexíveis, outros nem tanto…
Quando tiver chegado a um acordo quanto ao preço, deverá nomear um Advogado ou Solicitador para tratar da documentação e processo de compra.
Os procedimentos normais da compra começam pela assinatura de um Contrato Promessa de Compra e Venda, com pagamento de um sinal (o montante resulta de um acordo entre vendedor e comprador, mas ronda normalmente os 10% a 20%), em que se estabelecem as condições do negócio – preço total, forma de pagamento, prazo para celebração da escritura. O Contrato Promessa constitui um compromisso entre vendedor e comprador. No caso de o vendedor quebrar o contrato, recusando-se a finalizar o negócio, pode ser-lhe pedida a devolução do sinal recebido em dobro. No caso de o comprador quebrar o contrato, recusando-se ou não podendo concluir o negócio, ele perderá o montante pago a título de sinal. No dia da Escritura de Compra e Venda, a ser realizada em Cartório Notarial, o comprador efectuará o pagamento final ao vendedor, e este por sua vez procederá à entrega das chaves (se disso for o caso). É normal o vendedor exigir cheque visado ou bancário.
Custos Legais relacionados com a compra_ - IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis) – este imposto deve ser pago antes da celebração da escritura, já que esta não poderá ser realizada sem a comprovação da liquidação do imposto.
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Valores sobre os quais incide o IMT (Euros) |
Taxa Marginal a aplicar
(em percentagem) |
Parcela a abater (Euros) |
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Até € 87.500 |
0% |
€ 0 |
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De € 87.500 até € 119.700 |
2% |
€ 1.750 |
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De € 119.700 até € 163.200 |
5% |
€ 5.341 |
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De € 163.200 até € 272.000 |
7% |
€ 8.605 |
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De € 272.000 até € 543.900 |
8% |
€ 11.324 |
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Superior a € 543.900 |
Taxa Única de 6% |
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Prédios Rústicos pagam uma taxa fixa de 5% sobre o seu valor
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Prédios urbanos não habitacionais estão sujeitos a uma taxa fixa de 6,5%
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O custo Notarial ronda os 1,5% do valor da compra
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O custo do Registo Predial é um valor fixo por cada acto/pedido de aquisição: aprox. € 150
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A acrescer ainda os honorários de Advogado ou Solicitador.
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A não esquecer que qualquer indivíduo que queira adquirir um imóvel em Portugal tem necessariamente de obter um Número de Identificação Fiscal (NIF). Um não-residente terá de nomear um representante legal junto do Serviço de Finanças.
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